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sábado, 8 de outubro de 2011

Código Florestal, Lei 14675 (SC), papéis verdes e o que mais?

Da Agência Estado

Código Florestal pode dar incentivo econômico a quem preservar florestas

Para senadores, mexendo no “bolso” a nova lei poderá ajudar o meio ambiente.
O senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), relator de duas comissões do Senado pelas quais a reforma de Código Florestal ainda será analisada, afirmou na sexta-feira (7) que incluirá no projeto de lei incentivos econômicos para quem preservar florestas.
Em teoria, a ideia é vista com simpatia tanto por ruralistas quanto por ambientalistas. O senador disse na sexta-feira, em evento para debater o Código em São Paulo, que estuda várias sugestões de beneficiar quem mantiver as árvores em pé em suas propriedades e deu exemplos do que pode ser colocado na lei. De acordo com Silveira, uma das sugestões, a de criar um "papel verde nacional", partiu da Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo).
- Se um estudo de impacto ambiental determinou que o projeto de uma indústria vai gerar um impacto ambiental X, essa indústria então compraria papéis verdes de um cidadão que tem uma floresta. Ou seja, transforma-se a floresta num bem econômico ou, mais simplesmente, faz a árvore em pé valer mais que a árvore cortada. Ele compara com a negociação de créditos de carbono. E, segundo ele, quem cortou a vegetação irregularmente e estiver sendo multado também poderia converter a multa na compra desse papel de preservação.
- Esse papel é negociável em bolsa, cria-se um ativo circulante para o país. Hoje, apesar de termos a maior floresta do mundo, só obtemos 4% do seu valor econômico.
Outra ideia em avaliação partiu do senador Eduardo Braga (PMDB-AM). Ele sugere criar um fundo a partir de recursos da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), cobrada sobre combustíveis, dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e outras fontes tributárias para remunerar os pequenos produtores rurais.
- O eixo dessa lei, hoje, é a do comando e controle. Ela estabelece normas e procura a preservação por meio de ameaças punitivas. Vamos mudar e o eixo principal será o econômico. O homem se move pelo bolso.
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Vamos rememorar alguns fatos: Em 2009 o governo de Santa Catarina diminuiu a Mata Ciliar (Lei 14675 de 31.04.2009) das margens dos rios de 30 para 5 metros. Naquela época saiu a seguinte notícia:
Projeto é de autoria do governador Luiz Henrique (PMDB) e teve o apoio de fazendeiros, que buscam mais áreas para produzir (Felipe Bächtold Da agência Folha).

A Lei 14675  é uma lei estadual muito bonita. Quem a lê fica impressionado com os seus artigos. Logo no início quando trata dos Objetivos da Política Estadual do Meio Ambiente em seu Artigo 5, Inciso I (proteger e melhorar a qualidade do meio ambiente para os presentes e futuras gerações) e Inciso VI (proteger e recuperar processos ecológicos essenciais para a reprodução e manutenção da biodiversidade), dá mostras de ser uma Lei muito boa, mas lá na frente se contradiz quando no Capítulo V, Seção I, Artigo 114 diminui a mata ciliar.
 
Agora o mesmo autor da referida Lei quer criar incentivos econômicos para quem preservar florestas, e ainda, prevê que para quem já cortou e está sendo multado pode trocar a multa pelos papéis verdes.

Vamos ver o que o Ministro do Meio Ambiente da época Carlos Minc disse a respeito: "É uma lei que contraria a lei federal. Eu já dei ordens para o Ibama embargar tudo o que for construído a cinco metros dos rios. Quem resistir vai ser preso” (Agencia O Globo de 03/04/2009)

O STF-Supremo Tribunal Federal ficou de julgar Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Uma do Partido verde e outra do Ministério Público (ambas de SC), exigindo que seja mantida a obediência à Lei Federal, a qual o código catarinense contraria vários dispositivos, inclusive o Código Florestal Brasileiro”. (Daniela Lima - conscienciacomcia.com.br).
 
O que será que foi feito até agora? 

UMA COISA É CERTA: NENHUM PAPEL VERDE SUBSTITUI A FOLHA VERDE DE UMA ÁRVORE!
 
 
 

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